{ "@context": "https://schema.org", "@graph": [ { "@type" : "Organization", "@id": "/#Organization", "name": "Diario Digital Capixaba", "url": "/", "logo": "/images/1543943144r_DDC02.png", "sameAs": [" https:\/\/www.facebook.com\/diariodigitalcapixaba\/?ref=bookmarks","https:\/\/www.instagram.com\/diadc_oficial\/","https:\/\/twitter.com\/DiacOficial"] }, { "@type": "BreadcrumbList", "@id": "/#Breadcrumb", "itemListElement": [ { "@type": "ListItem", "position": 1, "name": "Diario Digital Capixaba", "item": "/" }, { "@type": "ListItem", "position": 2, "name": "Reportagem", "item": "/ver-noticia/114/reportagem" }, { "@type": "ListItem", "position": 3, "name": "Justiça suspende cobrança de taxa de loteamento em Colatina" } ] }, { "@type" : "Website", "@id": "/noticia/768/justica-suspende-cobranca-de-taxa-de-loteamento-em-colatina#Website", "name" : "Justiça suspende cobrança de taxa de loteamento em Colatina", "description": "Liminar determina que prefeitura retire a taxa inserida no IPTU da cidade", "image" : "/images/noticias/768/14052020161049_Imagem-Top.jpg", "url" : "/noticia/768/justica-suspende-cobranca-de-taxa-de-loteamento-em-colatina" }, { "@type": "NewsMediaOrganization", "@id": "/noticia/768/justica-suspende-cobranca-de-taxa-de-loteamento-em-colatina#NewsMediaOrganization", "name": "Diario Digital Capixaba", "alternateName": "Diario Digital Capixaba", "url": "/", "logo": "/images/ck/files/DSC_3004.JPG", "sameAs": [" https:\/\/www.facebook.com\/diariodigitalcapixaba\/?ref=bookmarks","https:\/\/www.instagram.com\/diadc_oficial\/","https:\/\/twitter.com\/DiacOficial"] }, { "@type": "NewsArticle", "@id": "/noticia/768/justica-suspende-cobranca-de-taxa-de-loteamento-em-colatina#NewsArticle", "mainEntityOfPage": { "@type": "WebPage", "@id": "/noticia/768/justica-suspende-cobranca-de-taxa-de-loteamento-em-colatina" }, "headline": "Justiça suspende cobrança de taxa de loteamento em Colatina", "description": "Liminar determina que prefeitura retire a taxa inserida no IPTU da cidade", "image": ["/images/noticias/768/14052020161049_Imagem-Top.jpg"], "datePublished": "2020-05-14T16:03:30", "dateModified": "2020-05-14T16:03:30", "author": { "@type": "Person", "name": "www.diariodigitalcapixaba-br.noticiases.info", "url": "/" }, "publisher": { "@type": "Organization", "@id": "/#Organization", "name": "Diario Digital Capixaba", "logo": { "@type": "ImageObject", "url": "/images/ck/files/DSC_3004.JPG", "width": 600, "height": 600 } } } ] }

Justiça suspende cobrança de taxa de loteamento em Colatina

Liminar determina que prefeitura retire a taxa inserida no IPTU da cidade

- Nilo Tardin
14/05/2020 16h03 - Atualizado em 14/05/2020 às 16h03
Justiça suspende cobrança de taxa de loteamento em Colatina
Vista geral do Loteamento Brisa do Vale em Colatina - Foto> Site Brisa do Vale
Uma liminar do juiz da Vara da Fazenda Pública Municipal Menandro Taufner Gomes ordena que a prefeitura de Colatina suspenda à cobrança da taxa de conservação de calçamento do Loteamento Brisa do Vale, em Colatina noroeste capixaba.

No entender do Magistrado, a cobrança sem discriminação de qualquer serviço implica numa provável ‘ilegalidade causando risco de dano ao contribuinte’. 

Além de excluir a cobrança, na decisão  o magistrado manda o município ‘tomar providências  de remover a taxa do IPTU do autor'.

 “Não restou outra opção procurar à Justiça, após esgotar conversas e requerimentos na prefeitura para resolver istrativamente a demanda. Sequer deram resposta aos ofícios. Tentei resolver na paz, não deu certo. Afinal, a prefeitura não fez nada na pavimentação do loteamento”, disse o ex-deputado Genivaldo José Lievore representante do Brisa do Vale.

O juiz Menandro salienta no mandado que a falta de discriminação da taxa cumulativas nos carnês, implica em ocultar informações do débito fiscal.

“Seria uma estratégia do município, inserir na cobrança do IPTU a chamada taxa de conservação de calçamento já declarada inconstitucional pelo STF, pugnando assim pela suspensão da cobrança istrativa. Cita-se e cumpra-se com máxima urgência o município de Colatina” descreve na decisão.

Genivaldo impetrou a ação em 23 de março deste ano. Ele considera uma grave afronta a lei’ o público deixar sem resposta os pedidos de informação. “Absurdo, ível de crime de responsabilidade", alerta. Ele estima que a taxa corresponda a 6% sobre o valor do IPTU.

 “Não deram qualquer esclarecimento, nos inscreveram na dívida ativa e protestaram no cartório”, reclamou. A decisão é valida somente para Loteamento Brisa do Vale na área conhecida como Morro da Telest.
 Se entrar com ação pública ou individual a taxa poderá ser extinta devido a entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que a considera ilegal”, avisa Lievore sócio do Brisa do Vale. 

 
Outro Lado

Em nota, a Prefeitura Municipal de Colatina responde que acatou a referida liminar, porém, irá recorrer da decisão. O processo não abre precedentes para outros casos. Haveria de demandar novos processos individuais, e cada um terá a devida resposta.

 
Tags »
Notícias Relacionadas »